Câmara de Pederneiras aprova multa para quem jogar lixo na rua
O agente público fiscalizador poderá pedir apoio de força policial sempre que for necessário
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O agente público fiscalizador poderá pedir apoio de força policial sempre que for necessário
A Câmara de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) aprovou por unanimidade, em segunda votação, o projeto de lei de autoria do vereador Adriano do Postinho (PRP) que prevê multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas e em terrenos públicos e particulares. O texto precisa ser sancionado pelo prefeito Vicente Minguili (MDB) para entrar em vigor.
Pela proposta, qualquer pessoa que não dispensar o seu lixo em um local adequado, como lixeiras e outros recipientes disponibilizados pelo município nas vias públicas, terá de pagar multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 132,65, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência.
Eventuais recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente para análise. De acordo com o texto, caberá ao Executivo, no prazo de 45 dias da promulgação da lei, designar o setor responsável pela fiscalização e execução da lei. O agente público fiscalizador poderá pedir apoio de força policial sempre que for necessário.
Além de obrigar a administração municipal a manter cadastro interno de controle de multas e eventuais reincidências aplicadas, a lei prevê a possibilidade de a Prefeitura de Pederneiras veicular campanhas publicitárias de conscientização sobre a nova legislação e inserir o tema na grade da rede de ensino municipal.
"EPIDEMIA"
Para justificar a necessidade de aplicação de multa aos "sujões", o autor do projeto ressalta que o mundo enfrenta uma "epidemia de falta de educação ambiental e de respeito com o meio ambiente". "Essa norma legal atende aos anseios do ''bom cidadão' e vai ao encontro de um dos maiores problemas do planeta, que é a conscientização e a punição, se for o caso, quanto ao uso correto das lixeiras e locais adequados para descarte do lixo", cita na proposta.
OUTROS PROJETOS
Na mesma sessão, o Legislativo aprovou projeto de lei, também do vereador Adriano do Postinho, que garante prioridade no atendimento aos usuários com diabetes nos casos de realização de exames médicos e de coleta de sangue em jejum total.
A proposta vale para as unidades prestadoras de serviços de saúde municipais ou privadas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro projeto aprovado, este de iniciativa dos vereadores Adriano do Postinho e Chapéu (PSDB), assegura matrícula para alunos com deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência.
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