IPTU: CARNÊS LIBERADOS

CARNÊ DO IPTU 2025 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA ONLINE EM JAHU

O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.

CARNÊ DO IPTU 2025 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA ONLINE EM JAHU
Publicado em 13/01/2025 às 11:00

Os contribuintes de Jahu já podem consultar o valor do IPTU de 2025 diretamente no site da Prefeitura, antes mesmo de receber o carnê em casa. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Economia e Finanças, disponibiliza o acesso ao carnê digital pelo link: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home.

No portal, é possível consultar, imprimir e até realizar o pagamento do imposto. Basta selecionar a opção “2ª Via de Carnê” e preencher os dados solicitados.

Vencimento e descontos:

  • A cota única, com desconto de 10%, vence no dia 12 de maio de 2025.
  • Os vencimentos das parcelas mensais variam conforme o bairro do imóvel. A data exata de cada parcela pode ser conferida no próprio carnê.

Para quem preferir, o carnê impresso será enviado para o endereço cadastrado. Caso enfrente dificuldades com o acesso online, o Setor de Atendimento ao Cidadão, no 1º andar da Prefeitura, está disponível para auxiliar.

TUTORIAL DE COMO CONSULTAR E EMITE GUIA

IPTU

1) 2ª Via do IPTU

Os contribuintes não receberem o carnê até o prazo de pagamento da primeira parcela ou desejarem utilizar as facilidades de pagamento eletrônico podem obter a 2ª (Segunda) via pode ser obtida no link: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home

2) Isenções e Não Incidência

Desconto de IPTU para imóveis que fazem parte do Patrimônio Histórico de Jahu (Lei 3413/99)Requerimento Padrão: DESCONTO DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IMÓVEIS – PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JAHU

Isenção de Aposentado ou Pensionista: As leis 2890/933339/98 e 205/05 dispõem sobre isenção de IPTU a Aposentados e Pensionistas. Documentos necessários clique aqui

Isenção para Pessoas Portadora de Necessidades Especiais: As Leis 313/2008, 2800/2010 e 441/2012. Documentos necessários clique aqui

Isenção para “Pessoas Carentes”: As leis de Isenção para Pessoa Carente (hipossuficiência de recursos) – 2287/1984 e 2346/1986 – PROCURE ORIENTAÇÃO NO CRAS do seu bairro sobre como obter o beneficio. Documentos Necessários clique aqui

Isenção por Patologias: As leis que que autorizam são Lei Complementar 634/2023 e 646/2024. Documentos necessários clique aqui

A Não Incidência de IPTU para Templos de Qualquer Culto foi autorizado pela a Lei Complementar595/2022 e regulamentado pelo Decreto 8509/2023. Documentos necessários clique aqui

3) Atendimento ao Público

O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:

Seção de Cadastro Técnico – Rua Paissandu, 444 – segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00. Guiches 01 a 04

Contatos: 3602-1713 ou [email protected]

4) Pagamento

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 11 (onze) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento no mês de fevereiro e a última com vencimento em dezembro do mesmo ano.

Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única).

Os recolhimentos devem ser feitos nas Casas Lotéricas ou na rede bancária credenciada.

Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), mais atualização monetária e juro moratórios equivalentes a taxa selic.

5) Impugnação do Lançamento

O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.