IPTU: CARNÊS LIBERADOS
CARNÊ DO IPTU 2025 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA ONLINE EM JAHU
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.
Os contribuintes de Jahu já podem consultar o valor do IPTU de 2025 diretamente no site da Prefeitura, antes mesmo de receber o carnê em casa. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Economia e Finanças, disponibiliza o acesso ao carnê digital pelo link: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home.
No portal, é possível consultar, imprimir e até realizar o pagamento do imposto. Basta selecionar a opção “2ª Via de Carnê” e preencher os dados solicitados.
Vencimento e descontos:
- A cota única, com desconto de 10%, vence no dia 12 de maio de 2025.
- Os vencimentos das parcelas mensais variam conforme o bairro do imóvel. A data exata de cada parcela pode ser conferida no próprio carnê.
Para quem preferir, o carnê impresso será enviado para o endereço cadastrado. Caso enfrente dificuldades com o acesso online, o Setor de Atendimento ao Cidadão, no 1º andar da Prefeitura, está disponível para auxiliar.
TUTORIAL DE COMO CONSULTAR E EMITE GUIA
IPTU
1) 2ª Via do IPTU
Os contribuintes não receberem o carnê até o prazo de pagamento da primeira parcela ou desejarem utilizar as facilidades de pagamento eletrônico podem obter a 2ª (Segunda) via pode ser obtida no link: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home
2) Isenções e Não Incidência
Desconto de IPTU para imóveis que fazem parte do Patrimônio Histórico de Jahu (Lei 3413/99): Requerimento Padrão: DESCONTO DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IMÓVEIS – PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JAHU
Isenção de Aposentado ou Pensionista: As leis 2890/93, 3339/98 e 205/05 dispõem sobre isenção de IPTU a Aposentados e Pensionistas. Documentos necessários clique aqui
Isenção para Pessoas Portadora de Necessidades Especiais: As Leis 313/2008, 2800/2010 e 441/2012. Documentos necessários clique aqui
Isenção para “Pessoas Carentes”: As leis de Isenção para Pessoa Carente (hipossuficiência de recursos) – 2287/1984 e 2346/1986 – PROCURE ORIENTAÇÃO NO CRAS do seu bairro sobre como obter o beneficio. Documentos Necessários clique aqui
Isenção por Patologias: As leis que que autorizam são Lei Complementar 634/2023 e 646/2024. Documentos necessários clique aqui
A Não Incidência de IPTU para Templos de Qualquer Culto foi autorizado pela a Lei Complementar595/2022 e regulamentado pelo Decreto 8509/2023. Documentos necessários clique aqui
3) Atendimento ao Público
O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:
Seção de Cadastro Técnico – Rua Paissandu, 444 – segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00. Guiches 01 a 04
Contatos: 3602-1713 ou [email protected]
4) Pagamento
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 11 (onze) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento no mês de fevereiro e a última com vencimento em dezembro do mesmo ano.
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única).
Os recolhimentos devem ser feitos nas Casas Lotéricas ou na rede bancária credenciada.
Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), mais atualização monetária e juro moratórios equivalentes a taxa selic.
5) Impugnação do Lançamento
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.