ELEIÇÃO MUNICIPAL

Com 4 candidatos a prefeito em Jaú, começa nesta sexta a propaganda eleitoral

Na televisão, os candidatos vão pedir o seu voto a partir de 30 de agosto. São quatro candidatos a prefeito na cidade de Jaú e 250 candidatos a vereadores. Prepare-se para a “enxurrada” de santinhos e para o “famigerado” tapinha nas costas.

Com 4 candidatos a prefeito em Jaú, começa nesta sexta a propaganda eleitoral
Candidados a prefeito em Jaú - FONTE: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/
Publicado em 15/08/2024 às 21:22

Saiba quem são os candidatos a prefeito e a vice e o que pode e não pode ser feito nesse período

A partir desta sexta sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. As propagandas vão até o dia 30 de setembro. Na televisão e no rádio, os candidatos vão pedir o seu voto a partir de 30 de agosto. São quatro candidatos a prefeito na cidade de Jaú e 250 candidatos a vereadores. Prepare-se para a “enxurrada” de santinhos e para o “famigerado” tapinha nas costas. Os registros dos candidatos estão no site Divulga Contas, do TSE.

  • O atual prefeito de Jaú, Ivan Cassaro (PSD), concorre à reeleição, tendo como vice  a professora Julina Fabre (PL).
  • Pelo PT o candidato a prefeito é o corretor Alexandre Silva; com o vice André Cazeiro (PV), cuja profissão consta “outros”.
  • O jornalista Paulo Soares (Podemos) tem como candidato a vice o policial militar Rodrigo Bueno (PP).
  • O professor Lauro Pacheco (PSOL) concorre tendo como vice o comerciário Márcio Centenório.

CANDIDATOS A VICE-PREFEITO EM JAÚ. FONTE: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/

LISTA DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM JAÚ. VEJA NO JAUMAIS. CLIQUE AQUI

Regras gerais (Fonte: Ag. Brasil)

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.  O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares

LISTA DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM JAÚ. VEJA NO JAUMAIS. CLIQUE AQUI