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Sexta, 19 de abril de 2024

Hora H denuncia: casas subsidiadas com dinheiro público são oferecidas para alugar

CASO SERÁ DENUNCIADO À PREFEITURA, QUE DEVERIA FISCALIZAR, E LEVADO AO MP DE JAÚ

01 de Dez 2020 - 20h:53 Créditos: Hora H Noticia
Crédito: Reprodução - Anúncios de casas subsidiadas surgem nas redes sociais e já causam indignação (FOTOS: Reprodução Web)

Imóveis de conjuntos habitacionais financiados ou subsidiados com recursos públicos e apoio da Prefeitura de Jaú anunciados para aluguel ou venda contrariam legislação municipal em vigor. O caso foi denunciado ao HORAH nessa semana, acompanhado por vários prints de sites de imobiliárias da cidade. Até núcleos entregues no mês passado já estão com imóveis nessas condições, o que indica para especulação imobiliária e não para o cumprimento da função social desses empreendimentos.


Lei municipal é de 2015 e proíbe anunciar casas de núcleos financiados ou subsidiados com dinheiro público, seja para alugar ou vender (FOTO: Reprodução)

‘MALANDRAGEM’ – “Essa malandragem tira casa de quem realmente precisa”, resumiu o autor da lei 5.057, de 17 de dezembro de 2015, Paulo Gambarini, que foi novamente eleito vereador e assumirá cadeira na Câmara de Jaú em 1º de janeiro. “A lei é bem clara ao dizer que todos os conjuntos habitacionais subsidiados pelo governo não podem ter imóveis alugados nem vendidos”, comentou. “Quando da elaboração dessa lei pensamos nisso porque existe muito especulador, muita gente que aproveita a oportunidade para se beneficiar”.

Da assessoria do vereador eleito Fábio Souza, João Roberto alertou para a ilegalidade (FOTO: Reprodução Facebook)

IMOBILIÁRIAS – João Roberto Castro, cidadão e ex-assessor de vereador que deverá voltar à função no início do ano com Fábio Souza, eleito com a maior votação da última eleição para o Legislativo, foi quem deu o sinal de alerta para a ilegalidade cometida em Jaú. “Será que a associação das empresas imobiliárias que existe na cidade tem conhecimento dessa lei? Vou encaminhar ofício à Secretaria Municipal da Habitação, que tem o dever de fiscalizar, para a associação e, se não forem tomadas providências, vou acionar também o Ministério Público (MP)”, disse ao HORAH.

Gambarini também culpa a falta de fiscalização. “Não houve por parte do governo municipal o interesse em por em prática essa lei. Mas voltando à Câmara vou tratar desse assunto como uma de minhas prioridades”, falou, observando que primeiro vai pedir o apoio do prefeito eleito Ivan Cassaro e, se não der resultado, irá ao MP. “O que não podemos é admitir em hipótese alguma o que vem acontecendo, que é tirar vaga de quem precisa realmente de um imóvel para morar”, ponderou Gambarini, que ainda cutucou os atuais vereadores: “”Se eu fosse vereador hoje, já teria levado isso ao Ministério Público”.

PENALIDADES – O Artigo 1º da lei obriga jornais, sites e outros meios de publicidade a efetuarem cadastro dos proprietários de imóveis de programas governamentais que tentarem comercializa-los e comunicar a Secretaria da Habitação, “no prazo máximo de 30 dias, para tomar as devidas providências”. O Artigo 2º é explícito ao dizer que “fica expressamente vedada a divulgação de anúncio” de tais imóveis. Por fim, o Artigo 3º impõe a penalização: advertência, multa de 100 UFMs (a valores de hoje, R$ 158) e, a cada reincidência, multa dobrada (R$ 316, R$ 632 e assim por diante). Por se tratar de uma ilegalidade, a persistência pode levar a processo judicial, podendo acarretar na perda do imóvel, avaliam advogados da área consultados pela reportagem.

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