Menu
Quinta, 18 de abril de 2024

Festas de casamento e eventos estão liberados em Jaú, mas festas infantis são proibidas

Profissionais que trabalham com festas infantis não se conformam com medida discriminatória

04 de Nov 2020 - 11h:12 Créditos: Paulo César Grange, com Central da Notícia
Crédito: Imagem de Gábor Adonyi por Pixabay

A Prefeitura de Jahu publicou decreto municipal na terça-feira liberando eventos com restrição e várias regras. Com isso, casamentos e reuniões são permitidas. Música ao vivo também está autorizada. Só não pode dançar. O decreto proíbe festas infantis, mas não traz explicação sobre o motivo que levou a tomar essa decisão. 

Estão autorizados serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações para até 40% da capacidade do local (salão ou outras instalações), limitando ao máximo de 60 pessoas, por um período máximo de 6 (seis) horas de duração, respeitando o seguinte protocolo.

Em postagem na internet, a proprietária de um salão de festa infantil, publicou nota não aceitando a restrição definida pelo pelo prefeito Rafael Agostini e impedir festas com crianças. Daiana Sorienni publicou uma foto de palhaço e fez o seguinte comentário:

"Quero dividir com vocês a minha indignação mediante ao decreto que tanto lutamos para que fosse assinado pelo senhor Prefeito!

Eis que hoje, dia 03/11/2020 me deparo com a seguinte notícia! "Salões de festas e eventos estão liberados, porém seguem vedadas as festas infantis!" - Gostaria de convida-los a seguinte reflexão: Seja festa de casamento, 15 anos, bodas, confraternizações, esses eventos não haverá crianças? No salão de festa não dá pra usar brinquedos, mas os brinquedos no shopping estão liberados? Em restaurantes da cidade com área kids podem funcionar? Vale lembrar que não queremos prejudicar nenhuma classe que já tenha voltado as suas atividades, porém, se torna indispensável essa comparação para que possamos entender por que as leis não se aplicam a todos então!

Ressalto aqui que somos todos responsáveis para que os eventos sejam realizados com toda segurança aos clientes e equipe, não estamos banalizando a Pandemia, ao contrário! Nós seguiremos rigorosamente os protocolos, coisas que não estão ocorrendo nas festinhas "clandestinas" em torno da cidade! Falta de respeito e empatia com esse povo que precisa voltar a trabalhar!! Estupidez, falta de caráter e banalização do problema em questão!

Segue então a minha indignação, a minha revolta"

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

l) Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa) ou servido por funcionários usando mascaras e luvas descartáveis, ficando vedado buffet livre; II) Fica permitida música ao vivo, vedada a utilização de pista de dança;

III) Deve-se organizar fila nas entradas e saídas com distanciamento de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa; IV) Ficam vedadas festas infantis;

V) Manutenção mínima de 2 (dois) metros entre as mesas, e no máximo 6 (seis) pessoas por mesa;

VI) Disponibilizar álcool em gel 700 INPM na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões,

mesas, entradas e saídas de banheiros, etc);

VII) Também devem respeitar aos seguintes procedimentos:

a) Imprimir cartaz com as orientações sobre o COVID 19 e disponibilizar em local visível;

b) Colocar cartaz informativo com o número máximo de ocupação no local;

c) Aferir temperatura na entrada.

d) Organizar as filas de espera utilizando senhas, preferencialmente digitais, via celular ou outro meio digital, ou ainda, providenciar espaços alternativos destinados à espera dos clientes;

e) Locais com assentos marcados e distanciamento permitido;

f) Não haverá evento fechado sem lugar marcado;

g) Disponibilizar talheres devidamente acondicionados aos clientes, além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

h) Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados;

i) Disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente;

j) Não disponibilizar alimentos para degustação;

O decreto está no site da Prefeitura. Ou clique aqui.

Reprodução Facebook

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias