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Quinta, 18 de abril de 2024

ARTESP ORIENTA SOBRE VIAGENS EM ÔNIBUS RODOVIÁRIOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS: LEVE AUTORIZAÇÃO

Regras estabelecem que jovens de 12 a 16 anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis somente se tiverem documentação judicial

08 de Jul 2022 - 08h:17 Créditos: Assessoria Artesp
Crédito: Artesp/divulgação

A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo - informa que pais e acompanhantes de crianças e de adolescentes menores de 16 anos precisam estar atentos à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo.  Em caso de eventuais dúvidas, o responsável pelo menor de 16 anos deve entrar em contato com o Juizado de Menores ou Conselho Tutelar. Os fiscais da ARTESP e funcionários dos terminais podem ser procurados para orientações.

“É muito importante carregar a documentação na hora de viajar, somente assim eu consigo provar que ele é meu filho. Isso evita até mesmo que alguém sequestre uma criança. É uma lei necessária”, afirma Rosangela Correia, de 41 anos, que sempre viaja com o filho de 10 anos utilizando o Terminal Rodoviário do Tietê.   

NOTA DO JAUMAIS: É possível pesquisar na internet e achar modelo da autorização para viagem do menor. Use o modelo, coloque os dados dos pais, filho e quem vai viajar, imprimir e reconhecer firma em cartório. Exemplo abaixo

No embarque de passageiros de até 12 (doze) anos de idade incompletos, os documentos oficiais aceitos como identificação são: 

a) Carteira de Identidade (RG) 

b) Passaporte; ou 

c) Certidão de Nascimento (quando o menor estiver acompanhado pelos pais ou responsável até o terceiro grau de parentesco). 

Acima dos 12 anos de idade, são aceitos os seguintes documentos de identificação: 

a) Carteira de Identidade (RG); 

b) Passaporte; 

c) Carteira de Trabalho; 

d) Registro de Identificação Civil. 

Caso o menor de 16 anos de idade esteja desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais e for viajar para um município fora da comarca onde reside, deverá estar expressamente autorizado. Para isso, além da documentação de identificação, deve apresentar, no momento do embarque, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade).  

“Eu sempre carrego a documentação: meu RG e a certidão dos meus dois pequenos. Tenho sempre comigo por segurança, mas também para evitar qualquer imprevisto na hora de viajar”, conta Darcilene da Silva Sampaio, mãe de dois meninos, um de três e outro de cinco anos de idade, que viajam periodicamente com ela. 


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA MENOR

conforme o Estatuto da Criança e dos Adolescente (ECA) e com a Resolução n. 131, de 26 de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça

Eu XXXXX, PROFISSÃO, CASADO/SOLTEIRO, portador da Carteira de Identidade (RG) XXX, expedido por XXX, inscrito no CPF n. XXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, com telefone de contato XXXXXXXXX, na qualidade de PAI/MÃE

AUTORIZO que o menor XXXXXX, nascida em XXX de XXX de XXX, natural de XXX, inscrito no CPF n. XXXXXX, viaje nacionalmente com destino a XXXXXXX, na companhia de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, maior de idade, portadora do RG XXXX, consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra “b”, 2.

Durante a permanência do menor em XXXX, o mesmo ficará hospedado no seguinte endereço: XXXXXXXXXX 

A presente autorização tem a validade de XXXXX a XXXX, a contar desta data.

CIDADE/SP, DATA/MES/ANO 

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NOME

CPF 

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