
A página Plantão de Notícia, do jornalista Luiz Monteiro, publica hoje em rede social que o vice-prefeito de Jaú, Tuco Bauab, está na mira do presidente da Câmara, João Brandão do Amaral. Vai ter votação na Câmara segunda-feira do pedido de cassação do vice. Brandão alega crime de responsabilidade por parte de Bauab, que nega veementemente. De verdade, o que se sabe, é que Tuco Bauab não é mais aliado do prefeito Ivan Cassaro. Este, o prefeito, também sofre na justiça pedido de cassação do mandato. Talvez não dê em nada e acabe em pizza. Em todo caso, dor de cabeça com a Justiça todos já estão tendo.
Abaixo, o texto do Plantão de Notícia. Ou clique aqui para ver a postagem original.
Os desentendimentos entre o prefeito Ivan Cassaro e o vice-prefeito Tuco Bauab poderá desaguar na cassação do mandato de Bauab, acusado de crime de responsabilidade em denúncia formulada pelo presidente do Legislativo de Jau, João Brandão. De acordo com o texto da denúncia, Tuco Bauab seria o autor de crime de responsabilidade, além de suposta “fraude” processual observada nos autos de uma ação judicial na qual Tuco deveria atuar em representação ao município, substituindo o prefeito Ivan Cassaro para este ato.
egundo revela o presidente da Câmara, João Brandão, “Tuco teria juntado um petição no processo em seu proprio nome. Constituiu advogado particular em demanda de interesse público, configurando atendimento de interesses pessoais e políticos, contrariando os interesses da administração. Essas condutas não se inserem em nenhuma de suas atribuições como vice-prefeito” pontuou João Brandão.
O presidente da Câmara Municipal de Jau aponta na ação, pelo menos três atitudes de Tuco Bauab que podem ser considerados crime de responsabilidade. Caso o plenário da Câmara acolha a denúncia, ainda que por apenas uma das infrações apontadas por Brandão, Tuco Baub poderá ser o seu mandato cassado.
Procurado pelo PLANTÃO DE NOTÍCIA, Bauab disse que a pretensão do presidente da Câmara não tem qualquer base jurídica, alegando “manobras políticas afim de denegrir o meu nome”. Segundo Tuco Bauab “Existem dois aspectos que certamente serão analisados. Primeiro que não se caça o mandato de um vice-prefeito. Eu não assumi a prefeitura, já existindo inclusive jurisprudência com relação a isso. Segundo que a alegação de que eu contratei um advogado particular, realmente ao me manifestar em juízo, eu o fiz através do meu advogado particular. A justiça não acatou e determinou que a minha manifestação deveria ser protocolada na Procuradoria Jurídica do Município, e foi ao que eu fiz. Não vejo crime de responsabilidade em nada disso” pontuou o vice-prefeito.
João Brandão, autor da denúncia, procurado pela página, não retornou as nossas mensagens de texto.
ACONTECE CIDADE
Essa questão da cassação também foi tema da página ACONTECE CIDADE. Abaixo
DENÚNCIA PEDE CASSAÇÃO DE TUCO BAUAB POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. VEREADORES DEVEM VOTAR NA PRÓXIMA SESSÃO DA CÂMARA.
Denúncia apresentada ao Presidente da Câmara dos Vereadores pede a cassação do mandato do Vice-Prefeito Tuco Bauab pela prática de crimes de responsabilidade, em razão de má-fé e suposta “fraude” processual praticada nos autos de ação judicial em que o vice deveria atuar em representação ao Município de Jaú (substituindo o Prefeito Municipal para o ato).
Porém, o Vice-Prefeito juntou petição no processo em seu próprio nome, constituindo advogado particular em demanda de interesse do poder público, somente com vistas ao atendimento de interesses pessoais e políticos contrários aos interesses da administração, envolvidos na demanda, conduta que não se insere em nenhuma de suas atribuições.
Após o Juízo da 2 Vara Cível da Comarca de Jaú refutar sua petição e reconhecer a impertinência do ato, Tuco Bauab direcionou, ainda na condição de substituto do Prefeito Municipal, uma espécie de ordem direta à Procuradoria Jurídica Municipal visando exclusivamente atender, de forma dolosa, tais interesses próprios, investindo-se contra a autonomia funcional do órgão de representação jurídica municipal para impor sua vontade quanto ao objeto do processo judicial - já que não obteve êxito com a ilícita e fracassada tentativa de manobra judicial -, em detrimento da lei e do rito processual.
Segundo a denúncia, Tuco Bauab praticou ao menos 3 (três) atos que caracterizam CRIME DE RESPONSABILIDADE. O Presidente da Câmara deverá submeter a denúncia à votação na próxima sessão camarária e, se acolhida pela maioria dos vereadores quanto a ao menos uma das infrações indicadas, Tuco deverá ter seu mandato cassado.