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Sábado, 20 de abril de 2024

Cartório eleitoral avisa que boca de urna e ‘forrar’ ruas com santinho são crimes

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09 de Nov 2020 - 09h:07 Créditos: Paulo César Grange, com JC
Crédito: Ag. Brasil

Todos já sabem que fazer boca de urna no dia eleição é crime eleitoral, como também fazer aquela sujeira com santinhos nas portas das escolas. Tudo isso está previsto na legislação, mas muitos candidatos dão um jeito de burlar a lei e fazem o derrame de santinhos na noite que antecede à votação. Chefe de cartório eleitoral da região fala sobre essas proibições.

A base da reportagem está no Jornal da Cidade, mas é válida para Jaú e cidades da região.  O chefe do cartório da 23ª Zona Eleitoral, Munir Sayed, destaca medidas de segurança para a votação. Para combater a distribuição de santinhos e a boca de urna, rondas policiais são intensificadas, com policiais nas escolas.

Segundo reportagem, “A principal preocupação da Justiça Eleitoral é em relação à prática de derrame de santinhos, uma espécie de cartão de visita dos candidatos” Segundo Munir Sayed, jogar papéis na porta das escolas é proibido, mesmo na véspera da eleição - quando a distribuição de material impresso pode ser feita até as 22h.

De acordo com a entrevista do chefe eleitoral, a partir das 22h, “o ato configura crime eleitoral de boca de urna. Nos casos em que houver flagrante, o delito é punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa".

Na notícia publicada pelo jornal que circula em toda a região, o chefe eleitoral explica que qualquer ação de propaganda política no dia da votação é boca de urna. "Divulgação de candidatos com alto falantes, elaboração de carreatas, distribuição de materiais de campanha, ou, até mesmo, distribuir adesivos e broches. Enfim, qualquer ação de propaganda é proibida", detalha. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa, como votar com bandeiras e broches, por exemplo, é permitida.

DENÚNCIAS

As denúncias de boca de urna podem ser feitas pelo canal da Procuradoria Regional Eleitoral (TRE-SP), pelo link https://www.presp.mpf.mp.br/denuncia, ou pelo 190 da PM.

 REPORTAGEM COMPLETA ESTÁ NO SITE  DO JORNAL DA CIDADE


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