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Quinta, 18 de abril de 2024

Novo decreto em Jaú atinge lojas de material de construção, cultos e missas

Lojas deverão fechar as portas para o atendimento presencial e adotar o delivery como todos os setores do comércio

12 de Mar 2021 - 17h:52 Créditos: Paulo César Grange
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Um novo decreto foi assinado nesta sexta-feira pelo prefeito Ivan Cassaro, de Jaú. Ele faz adequações ao decreto anterior, agora dentro da fase Emergencial anunciada pelo governo do Estado. Não muda muita coisa para quem já estava com funcionamento restrito. Agora, as medidas atingem lojas de material de construção, que só poderão atender por delivery ou drive-thru e não mais de forma presencial. Vale entre os dias 15 e 30 de março.

O alvo também são as igrejas, que tiveram uma liberação parcial por duas semanas e agora voltam a ser proibidas de realizar cultos e missas de forma presencial. Só são permitidas eventos on-line ou manifestação individual do cidadão – as igrejas podem ficar abertas para receber uma pessoa de cada vez.

Os demais setores do comércio permanecem proibidos de realizarem atendimento presencial, podendo funcionar pelo delivery ou drive das 5h às 20h. O resto segue na mesma, com o setor de alimentação só podendo atender por encomendas para retirada na porta ou entrega domiciliar.

Escolas também continuam proibidas de realizarem aulas presenciais.

CURSOS – Uma novidade é a permissão para que os cursos de enfermagem e da saúde possam realizar aulas práticas e laboratoriais, sendo que teóricas continuam sendo permitidas apenas à distância. Isso, segundo a Prefeitura, é para não comprometer a formação de profissionais de enfermagem, tão requisitados na pandemia.

A fiscalização continua da mesma forma sendo realizada por policiais civis e militares, Defesa Civil e fiscais da Prefeitura.

A ÍNTEGRA DO DECRETO ESTÁ NO SITE DA PREFEITURA.


FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO

O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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