A Prefeitura de Jahu está tentando fechar o cerco para diminuir a infecção pelo coronavírus na cidade e reduzir as mortes por causa da covid. Nesta segunda-feira o prefeito Ivan Cassaro publicou novo decreto com regras mais rígidas. O drive-thru (retirada no local) tão comum em comidas e no comércio em geral está proibido
Agora, só por delivery (entrega em casa). O decreto já vale a partir de hoje. O pedido dos comerciantes de alimentos para que fechasse tudo ou abrisse tudo não foi atendido. O “lockdown” não veio.
Uma novidade é a inclusão de lojas de material de construção no rol dos estabelecimentos que não podem ter atendimento presencial – só será permitido comprar por telefone ou site e receber o material em casa. Nem retirar na loja é permitido enquanto vigorar o decreto – até , dia 22, caso não seja prorrogado.
Indústrias continuam funcionando com algumas regras de distanciamento. Academias também podem abrir. Igrejas, como já definido no decreto anterior, só pode celebrações on-line.
A venda de bebida alcoólica sofreu outro baque: está proibida a comercialização depois das 16h de segunda a sábado. Aos domingos segue proibida. Como também aos domingos não podem funcionar supermercados. De segunda a sábado eles podem atender até as 20h. Óticas podem funcionar atendendo um cliente por vez.
Andar de ônibus vai ser mais difícil. O decreto determina que a lotação máxima permitida será de 30%. Resta saber se a empresa concessionária vai ampliar o número de veículos caso seja necessário. Aglomerar no “busão” não pode mais.
Decreto N°7.953 – Medidas
• Supermercados poderão funcionar até às 20h, de segunda a sábado, mantendo as demais restrições.
• Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h de segunda a sábado, mantendo as demais restrições.
• Ficam expressamente proibidas compras e vendas na modalidade drive-thru para qualquer atividade.
• Óticas ficam incluídas como serviços essenciais, podendo atender 1 cliente por vez.
• Ônibus poderão circular com 30% da capacidade.
• Lojas de materiais para construção não poderão ter atendimento presencial, somente delivery.
Medidas de controle
Fica considerado obrigatório uso de máscara de proteção facial. A falta de máscara poderá acarretar em multa de R$200,00 para pessoa física e R$1.000,00 no caso de pessoa jurídica. As penalidades também serão aplicadas a quem não usar a máscara certo. A reincidência poderá dobrar o valor das multas. O valor arrecadado será destinado à distribuição de máscaras às pessoas em situação de vulnerabilidade.
• Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a:
- Desinfetar o local antes de abrir e após fechar;
- Instalar tapete sanitizante;
- Aferir temperatura;
- Disponibilizar álcool em gel aos consumidores e funcionários;
- Seguir protocolos sanitários do Plano São Paulo.
• Empresas contratadas pelo município ficam obrigas a adotar medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades.
• Fica exigido o distanciamento de no mínimo 3 metros entre um operário e outro na entrada e saúde das industrias.
DECRETO COMPLETO - clique aqui:
leis.jau.sp.gov.br/DECRETOS/2021/79525949770329981765_7953.pdf