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Quinta, 18 de abril de 2024

Restaurantes e bares podem atender até as 20h. Depois, só delivery. Clubes e salões podem reabrir

Cassaro fixou alguns horários diferenciados, mas bem longe do que ele chegou a anunciar que faria ainda no fim de março

23 de Abr 2021 - 17h:55 Créditos: Paulo César Grange
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Decreto assinado pelo prefeito de Jaú, Ivan Cassaro, nesta sexta-feira, estende o prazo de quarentena por mais uma semana e  fixa regras para restaurantes, bares e similares reabrirem as portas. Clubes e salões de beleza, academias e atividades culturais também estão autorizados a retomarem suas atividades. Isso a partir deste sábado, dia 24, quando começa a segunda etapa da Fase de Transição do Plano SP. A "vida noturna" está autorizada só até as 20h para consumo no local.

As medidas anunciadas pela Prefeitura pouco diferem das determinadas pelo governo do Estado na semana passada. Já está prevista a reabertura de setores de alimentos, beleza, academias e culturais. Cassaro fixou alguns horários diferenciados, mas bem longe do que ele chegou a anunciar que faria ainda no fim de março, quando os números da pandemia "deram um refresco" na cidade. A decisão consta no Decreto Nº 7.998 .


Abaixo, veja como vai ficar alguns setores:

- o comércio em geral pode funcionar da 10h às 18h, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 9h às 17h;

- atividades religiosas de qualquer natureza ficam permitidas;

- restaurantes, bares e similares podem funcionar para consumo local das 12h às 20h – após 20h somente poderão funcionar através dos serviços de entrega no sistema delivery e/ou drive thru até às 22h;

- fica permitido atendimento presencial em salões de beleza e barbearias, das 12h às 20h;

- academias de esportes podem atender presencialmente durante 8 horas (desde que estejam no período das 6h às 19h;

- atividades culturais presenciais ficam permitidas das 11h às 19h;

- clubes e similares podem funcionar desde que respeitando horário e funcionamento de cada setor (restaurantes e bares, academias, comércio em geral);

- fica proibido venda e comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h de segunda-feira a domingo;

- número de clientes e/ou consumidores no interior dos supermercados fica limitado na proporção 5 pessoas para cada 100 metros quadrados, sendo permitido somente dois adultos por família.

Em todas as disposições acima é obrigatório respeitar restrições, protocolos sanitários e redução de expedientes, constantes no anexo Decreto.

O não cumprimento das determinações do Decreto podem resultar em multa estabelecida de 10 a 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).  

Valores em UFESPs

10 UFESPs        =       R$ 290,90

10.000 UFESPs =       R$ 290.900,00


A ÍNTEGRA DO DECRETO ESTÁ NO SITE DA PREFEITURA. www.jau.sp.gov.br


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