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Conforme a legislação vigente (decreto municipal nº 8.257/22 e decreto estadual nº 66.575/22, ambos de 17 de março de 2022), continua sendo necessário o USO CONTÍNUO DE MÁSCARAS FACIAIS de proteção para a ENTRADA E PERMANÊNCIA nas dependências da Santa Casa de Jahu. Nossos colaboradores estão orientados a seguir essa norma, por isso, contamos com a colaboração de todos.