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Quinta, 28 de março de 2024

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO É FAVORÁVEL À CANDIDATURA DE IVAN CASSARO

Hora H Notícias antecipa posicionamento de recurso ao TRE

26 de Out 2020 - 18h:34 Créditos: HoraH Notícia
Crédito: Paulo César Grange - Candidatos Tuco Bauab e Ivan Cassaro percorrem ruas do Jardim São José

Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável ao registro da candidatura do empresário Ivan Cassaro (PSD), da coligação Jaú Vencerá, à Prefeitura de Jaú. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros. Nesta semana, o recurso pela impugnação do registro da candidatura de Cassaro deverá ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), provavelmente até a 4a feira (28).

O parecer do MP foi dado em cima de recurso levado ao TRE pelo advogado Alexandre Bissoli, que representa a coligação “Ordem e Progresso”, do candidato a prefeito Dr. Paulo de Tarso (PSL). Ele recorre contra sentença da Justiça de Jaú, exarada pela juíza eleitoral Betiza Marques Prado, que julgou improcedente o pedido de impugnação de Cassaro.

Representada pelo advogado Luís Arato, a defesa do candidato analisou que o parecer ‘demonstra a realidade’ — ou seja, de que Cassaro está apto a disputar as eleições. “As eleições têm interesse geral. Após a sentença favorável ao Ivan proferida pela Justiça Eleitoral de Jaú, o procurador regional eleitoral Sérgio Medeiros analisou o recurso e deu o parecer que o recurso não pode ser provido”, esclareceu Arato.

Para o advogado, isso fortalece a tese da defesa. “Esse é mais um passo para mostrar que desde o começo está tudo certo. A ação deles [a coligação Ordem e Progresso] não vai funcionar. Claro que tem o julgamento de sete desembargadores do TRE, mas temos fé que vai manter (o decidido em Jaú). É a Justiça, e é o que tecnicamente está correto”, complementou.

Já o advogado Alexandre Bissoli, representante de Paulo de Tarso, diz que o assunto é contestável. “É uma matéria controvertida. Na jurisprudência temos entendimentos em dois sentidos: aqueles que entendem que o caso demanda aplicação da Lei da Ficha Limpa e outros casos que não; no presente caso, a Procuradoria entendeu que não se aplicaria, mas isso não vincula ao julgamento”, argumentou.

A sustentação oral das partes ocorrerá nesta semana no TRE/SP, a segunda instância que julgará o recurso. O HORA H acompanha todo o desdobramento.

Leia o parecer do MP Eleitoral

Após analisar o recurso, o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros proferiu seu parecer favorável ao candidato Ivan Cassaro.

“Conforme o parecer, O pedido de impugnação é fundamentado em decisão proferida nos autos 663-92.2015.6.26.0000 que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que decretou a inelegibilidade do impugnado, no entanto, conforme demonstram os documentos apresentados pelo impugnado, a decisão foi reformada e este Juízo Eleitoral foi devidamente comunicado para que procedesse ao restabelecimento da elegibilidade do candidato, ora impugnado. Dessa forma, estando as condições de elegibilidade preenchidas, não há de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, acolho o parecer do Ministério Público para Julgar Improcedente a Impugnação e Defiro o pedido de registro de candidatura de JORGE IVAN CASSARO, para concorrer ao cargo de Prefeito”, escreveu o procurador Sérgio Monteiro Medeiros.

Confira o documento na íntegra (Clique aqui).

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